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Contrato de Hospedagem de Website - Plano Pessoal
Doravante
denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado
o seguinte:
1. Do objeto:
A NITNET instalará e hospedará em seus servidores
o website de propriedade do CONTRATANTE, tornando-o disponível
à rede mundial Internet vinte e quatro horas por dia, sete
dias na semana inclusive sábados, domingos e feriados.
a. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade
jurídica e econômica para celebrar este contrato;
b. A NITNET poderá alterar tanto em forma
quanto em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo
critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços
acessórios, programas, utilidade ou aplicação,
independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando
qualquer infração ao presente contrato.
2. Serviços acessórios:
O CONTRATANTE, além do serviço especificado na cláusula
anterior, tem também os seguintes serviços acessórios:
| Registro do domínio caso
ainda não possua |
gratuito |
| Espaço em disco |
30 Mb |
| Trasferência Mensal |
1 Gb |
| Contas de E-mail |
ilimitado |
| Aliases de e-mail |
Ilimitado |
| Webmail |
gratuito |
| Contador de visitas |
gratuito |
| Scripts CGI pré-configurados |
gratuito |
| Estatística de Acesso |
gratuito |
| Painel de controle |
gratuito |
| Conta de FTP |
gratuito |
| Backup diário |
gratuito |
| Plataforma
|
Microsoft
|
Linux
|
| Suporte ao Microsoft
Access |
gratuito |
- |
| Suporte ASP |
gratuito |
- |
| Suporte a PHP4 |
- |
gratuito |
| Suporte a MySQL |
- |
gratuito |
| Suporte PostgreSQL |
- |
gratuito |
| Suporte ao SQL Server |
pago |
- |
| Proteção
de diretório |
- |
gratuito |
3. Taxa única:
Como forma de remunerar a implementação e instalação
do serviço, a CONTRATANTE pagará a NITNET até
5 (cindo) dias após a assinatura deste contrato a taxa única
de:
R$ 00,00 ( )
4. Valores mensais:
Os valores mensais pelo uso do serviço são assim
especificados:
a. Pela hospedagem do site: R$ 199,00 (CENTO E
NOVENTA E NOVE REAIS)
b. Pelo uso do banco de dados: R$ 50,00 (CINQUENTA
REAIS)
c. Pelo uso excedente a cada 10 Mb ou fração
adicional ao limite do ESPAÇO EM DISCO: R$ 10,00 (DEZ REAIS)
d. Pelo uso excedente a cada 10 Mb ou fração
adicional ao limite da TAXA DE TRANSFERÊNCIA: R$ 2,00 (DOIS
REAIS)
e. O valor correspondente ao uso excedente de espaço
em disco, para efeito de cobrança, sempre será considerado
o maior espaço utilizado no período.
f. Será cobrada juntamente ao valor dos serviços
a taxa de cobrança bancária ou a equivalente a outra
forma de cobrança escolhida pelo CONTRATANTE.
g. O preço discriminado não inclui o
Imposto Sobre Serviços, que será acrescido e cobrado
junto com o valor do serviço;
h. O não recebimento da cobrança até
a data do vencimento não exime o CONTRATANTE do pagamento,
nem dos encargos decorrentes por este atraso, devendo o CONTRATANTE
entrar em contato com a NITNET para providenciar uma nova forma
de pagamento.
i. A NITNET não dispõe de cobradores em domicílio,
assim, mensalidades, taxas de instalação, uso adicional
do serviço ou qualquer outro pagamento, deverá ser
feito através da rede bancária.
5. Vencimento:
O CONTRATANTE fará o pagamento mensalmente do valor previsto,
até o dia 15 (quinze) de cada mês referente ao mês
corrente.
6. Atraso no pagamento:
O atraso no pagamento da remuneração sujeitará
o CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre
o valor do débito e juros de 0,07 % (sete décimos
de por cento) ao dia, atualização monetária
até a data do efetivo pagamento com base na maior variação
apurada entre os índices legais, além de custas judiciais
e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total
da dívida; e do imediato bloqueio do acesso e da retirada
da home-page do CONTRATANTE dos sistemas da NITNET, ficando autorizado,
inclusive, o registro do inadimplemento junto aos órgãos
de serviços de proteção ao crédito.
a. O atraso superior a 10 (dez) dias, autorizará
a NITNET a interromper o serviço, independente de aviso,
notificação judicial ou extrajudicial, podendo rescindir
de pleno direito o presente contrato, sem prejuízo das obrigações
vencíveis e vencidas, e da plena indenização
por perdas e danos.
7. Do prazo:
O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses contados a
partir da assinatura do mesmo, e renovável automaticamente
por iguais períodos de 12 (doze) meses caso não haja
manifestação em contrário de qualquer das partes
em até 30 (trinta) dias do término do período
em vigor.
8. Do reajuste e da revisão do valor do serviço:
Após cada período de 12 (doze) meses, ou em periodicidade
menor que vier a ser permitida por lei, contados a partir da data
da assinatura deste contrato, serão reajustados os valores
constantes neste acordo através da variação
do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna
("IGP-DI"), fornecido pela Fundação Getúlio
Vargas ("FGV").
a. Caso se verifique a elevação
dos custos operacionais que incidam ou venham a incidir sobre os
serviços objeto deste contrato, bem como alterações
de suas alíquotas, a NITNET poderá revisar o valor
do serviço pago pelo CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos,
por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação
do serviço, e não permitindo a legislação
vigente à época o referido aumento, fica assegurada
à NITNET a resilição do presente contrato,
sem quaisquer ônus para a NITNET mediante prévio aviso
de 30 (trinta) dias.
Anualmente a contratada poderá executar o reajuste do valor das
mensalidades do serviço de acordo com qualquer índice de reajuste
baseado na inflação acumulada ou referente a qualquer outra natureza
que se justifique o reajuste (ex: IGP-M, IGP-DI etc.),
independentemente de aviso prévio ou comunicação ao cliente.
9. Da multa contratual:
A parte que desejar rescindir este contrato durante a vigência
de um período, deverá comunicar essa intenção
à outra, por escrito, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias e pagar até 30 dias após a comunicação,
multa contratual correspondente a 10% das parcelas a vencer até
o final do período, sem prejuízo do pagamento das
remunerações mensais vencidas. Após o término
do prazo, ficará bloqueado o acesso a Internet e a home-page.
10. Disposições gerais:
a. O CONTRATANTE desde já assume integral responsabilidade
pelo conteúdo e eventual mau uso de seu website, responsabilizando-se
integralmente por qualquer prejuízo causado a NITNET, ainda
que indiretamente, inclusive perante terceiros, respondendo ainda
isoladamente por qualquer violação a direitos autorais,
imagem ou marcas e patentes de terceiros.
b. Todos os programas utilizados na confecção da home-page
do CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade, e estão
sujeitos a aprovação prévia da NITNET, após
análise detalhada. Todos os materiais, softwares, marcas,
tecnologias, nomes e programas, veiculados ou não pela NITNET,
são protegidos por direitos autorais. Qualquer violação
desses direitos pelo CONTRATANTE ou por sua responsabilidade, implicará
nas medidas legais aplicáveis e na rescisão do presente
contrato.
c. Sem prejuízo do que dispõe o item acima, o CONTRATANTE
se obriga a não incluir, ou distribuir por e-mail, fotos,
textos, desenhos etc. que ofendam a moral e os bons costumes ou
cuja exibição, por si só seja vedada por lei.
d. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer responsabilidades
com relação a falhas na manutenção do
serviço, e ao bom e perfeito funcionamento do sistema, causadas
pela interrupção do fornecimento de energia elétrica,
bem como pelo mau funcionamento dos equipamentos de transmissão,
acarretados por culpa das concessionárias de serviços
públicos, seus prepostos ou pelo próprio CONTRATANTE.
e. O CONTRATANTE isenta a NITNET por danos diretos, indiretos ou
incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros cessantes,
causados por eventuais falhas ou interrupções do serviço
objeto deste contrato.
f. O presente contrato será rescindido, independentemente
de aviso ou notificação prévia, com o imediato
bloqueio do acesso da NITNET em caso de falência ou insolvência
das partes.
g. Toda comunicação relativa a este contrato só
será considerada quando entregue por escrito. O CONTRATANTE
jamais poderá alegar em sua defesa o desconhecimento de comunicação
feita pela NITNET, em função de não ter verificado
sua caixa postal de e-mail ou não ter criado.
h. A contratação deste serviço está
sujeita à previa aprovação de crédito
e a solução de eventuais dificuldades técnicas
e operacionais, reservando-se a NITNET o direito de desconsiderar
o interesse manifestado pelo CONTRATANTE. Fica expressamente autorizado
pelo CONTRATANTE à NITNET, verificar e trocar informações
cadastrais, creditícias e/ou financeiras com outras empresas.
i. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer responsabilidades
com relação à falhas na manutenção
do serviço, causadas pela instalação, e/ou
manutenção efetuada em seus equipamentos, por terceiros,
que prejudiquem o perfeito funcionamento do serviço.
j. O presente contrato estará rescindido em pleno direito,
caso não haja viabilidade técnica de instalação.
k. Fica eleito o foro de Niterói para dirimir quaisquer questões
relativas a este contrato, excluído qualquer outro por mais
privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados e de acordo
com os demais termos impresso no verso, firmam a presente em duas
cópias de igual teor e validade.
11. Boleto:
É cobrado uma taxa R$ 3,90 pela entrega do boleto bancário
e de R$ 9,90 pelo envio de segunda via.
Niterói, 27 de abril de 2004.
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