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TERMO GERAL E
CONDIÇÕES DE SERVIÇO ACESSO BANDA LARGA À INTERNET.
Empresa licenciada pela ANATEL para prestação de Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM), pelo presente instrumento particular,
de um lado, COMLÓGICA COMÉRCIO DE IMPLANTAÇÃO TECNOLÓGICA E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com sede nesta cidade na Rua Doutor Alfredo
Backer no 151/104, Mutondo, São Gonçalo - RJ, inscrita no CGC/MF sob
o n.º 00300789/0001-04, doravante denominada simplesmente COMLÓGICA,
e do outro lado, Doravante denominado CONTRATANTE, o referido
cliente e usuários de seu serviço internet banda larga, têm entre
si, justo e contratado o seguinte:
1. Do objeto:
A COMLÓGICA disponibilizará o acesso e o uso individual, pelo
CONTRATANTE, à rede mundial Internet. Possibilitará ao CONTRATANTE,
ainda, manter um endereço de correio eletrônico ("e-mail"), nos
termos deste contrato.
a. O presente contrato não inclui o fornecimento de softwares
ou de equipamentos de informática necessários à utilização do
serviço.
b. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade
jurídica e econômica para celebrar este contrato;
c. A COMLÓGICA poderá alterar tanto em forma quanto em
conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a
qualquer tempo, quaisquer dos serviços acessórios, programas,
utilidade ou aplicação, independente de qualquer aviso ao
CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente contrato.
2. Do cabeamento e da instalação:
A COMLÓGICA executará a instalação através de seus profissionais,
únicas pessoas autorizadas, a proceder ao cabeamento da rede, que
possibilitará a prestação do serviço.
3. Da manutenção:
Nos casos de desconfiguração de software e/ou defeitos no hardware
do CONTRATANTE ou ainda, modificação no cabeamento, será cobrada uma
taxa de visita de acordo com a tabela em vigor. São de inteira
responsabilidade do CONTRATANTE os defeitos causados pelo mau uso ou
má conservação dos equipamentos, assim como as visitas em que não se
constatem falha nos equipamentos ou nas quais estiver ausente o
CONTRATANTE ou responsável autorizado por ele, não sendo permitida a
entrada da COMLÓGICA para os reparos necessários. O valor da visita
será cobrado normalmente, juntamente com a mensalidade. A COMLÓGICA
não se responsabiliza por eventuais danos causados ao CONTRATANTE,
decorrentes de casos fortuitos ou força maior, tais como relâmpagos,
enchentes, black-outs, dentre outros.
4. Do valor do serviço:
Valor mensal do serviço de acesso será o valor vendido pela
COMLÓGICA ou disponível no site, bem como em fichas de adesão ou as
mensalidades cujo pagamento for efetuado pelo CONTRATANTE pelo
primeiro ponto e mais outro valor também estipulado conforme neste
mesmo item 4. acima para cada ponto adicional.
a. O não recebimento da cobrança até a data do vencimento não
exime o CONTRATANTE do pagamento, nem dos encargos decorrentes por
este atraso, devendo o CONTRATANTE entrar em contato com a COMLÓGICA
para providenciar uma nova forma de pagamento.
b. A COMLÓGICA não dispõe de cobradores em domicílio, assim o
pagamento das mensalidades deverá ser feito através da rede
bancária.
c. O CONTRATANTE poderá ter mais computadores interligados ao
servidor da rede, e solicitar o cabeamento para mais de um ponto de
sua residência. Tal serviço será cobrado à parte conforme tabela em
vigor.
5. Taxa de adesão:
Como forma de remunerar a implantação do serviço, a CONTRATANTE
pagará a COMLÓGICA na assinatura deste contrato, a quantia de R$
39,00 (trinta e nove reais).
a. Caso o cliente não possua placa de rede, será cobrado o
valor de R$ 30,00 pela instalação de uma nova placa. Este valor
somente será cobrado na fatura posterior à instalação.
b. Sendo fornecida promoção do ato da adesão e instalação do
CONTRATANTE de não pagamento da mesma, ou seja, taxa de adesão
gratuita, o cliente deverá efetuar o pagamento da taxa de adesão
acima caso cancele o serviço exceto por motivo comprovadamente de má
prestação de serviço de modo integral e à vista como condição
obrigatória para que seu cadastro seja devidamente cancelado.
6. Vencimento:
O CONTRATANTE fará o pagamento mensalmente do valor previsto, até o
dia 05 (cinco), 15 (quinze) ou 30 (trinta) de cada mês referente ao
mês corrente, de acordo com a sua escolha, independente da efetiva
utilização do serviço, ou seja, independente do número de horas
utilizadas.
7. Atraso no pagamento:
O atraso no pagamento da remuneração sujeitará o CONTRATANTE à multa
moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e juros de
0,07 % (sete décimos de por cento) ao dia, atualização monetária até
a data do efetivo pagamento com base na maior variação apurada entre
os índices legais, além de custas judiciais e honorários
advocatícios de 20% sobre o valor total da dívida; e do imediato
bloqueio do acesso e da retirada da home-page do CONTRATANTE dos
sistemas da COMLÓGICA, ficando autorizado, inclusive, o registro do
inadimplemento junto aos órgãos de serviços de proteção ao crédito e
cobrança de taxas extras referentes aos custos da COMLOGICA junto a
estes órgãos para a negativação e desnegativação do CONTRATANTE
inadimplente.
a. O atraso superior a 10 (dez) dias, autorizará a COMLÓGICA
a interromper o serviço, independente de aviso, notificação judicial
ou extrajudicial, e promover a retirada imediata de todos os seus
equipamentos, podendo rescindir de pleno direito o presente
contrato, sem prejuízo das obrigações vencíveis e vencidas, e da
plena indenização por perdas e danos.
b. O CONTRATANTE não poderá impedir a retirada dos
equipamentos, sob pena de pagamento da multa correspondente a 10
(dez) vezes o valor de mercado dos mesmos, bem como indenização por
perdas e danos equivalente ao valor da locação dos equipamentos
contados até a data de sua efetiva restituição.
c. Será cobrada uma taxa de 9,90 (nove reais e noventa
centavos) para desbloqueio de clientes inadimplentes.
8. Do reajuste e da revisão do valor do serviço:
Caso se verifique a elevação dos custos operacionais que incidam ou
venham a incidir sobre os serviços objeto deste contrato, bem como
alterações de suas alíquotas, a COMLÓGICA poderá revisar o valor do
serviço pago pelo CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos, por
onerosidade excessiva, torne inviável a prestação do serviço, e não
permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica
assegurado à COMLÓGICA a rescisão do presente contrato, sem
quaisquer ônus para a COMLÓGICA mediante prévio aviso de 30 (trinta)
dias. Anualmente a contratada poderá executar o reajuste do valor
das mensalidades do serviço de acordo com qualquer índice de
reajuste baseado na inflação acumulada ou referente a qualquer outra
natureza que se justifique o reajuste (ex: IGP-M, IGP-DI etc.),
independentemente de aviso prévio ou comunicação ao cliente.
9. Do prazo:
O presente contrato/termo geral adesão tem validade de 12 (doze)
meses contados a partir da assinatura do mesmo, e renovável
automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses caso não haja
manifestação em contrário de qualquer das partes em até 30 (trinta)
dias do término do período em vigor.
10. Disposições gerais:
A COMLOGICA garante apenas 10% (dez por centro) da velocidade
disponibilizada em seu sistema referente ao plano pedido pelo
CONTRATANTE, e nunca um link garantido e completamente estável cuja
taxa igual ao plano, e sim até a velocidade pretendida.
a. O CONTRATANTE desde já assume integral responsabilidade
pelo conteúdo e eventual mal uso de seu acesso, responsabilizando-se
integralmente por qualquer prejuízo causado a COMLÓGICA, ainda que
indiretamente, inclusive perante terceiros, respondendo ainda
isoladamente por qualquer violação a direitos autorais, imagem ou
marcas e patentes de terceiros.
b. Sem prejuízo do que dispõe o item acima, o CONTRATANTE se
obriga a não incluir, ou distribuir por e-mail, fotos, textos,
desenhos etc. que ofendam a moral e os bons costumes ou cuja
exibição, por si só seja vedada por lei. Não será permitida ainda,
sem a expressa autorização da COMLÓGICA, a exibição de peça ou
mensagem, publicitária ou não, de outros provedores de acesso à
Internet.
c. O CONTRATANTE isenta a COMLÓGICA de quaisquer
responsabilidades com relação a falhas na manutenção do serviço, e
ao bom e perfeito funcionamento do sistema, causadas pela
interrupção do fornecimento de energia elétrica, bem como pelo mau
funcionamento dos equipamentos de transmissão, acarretados por culpa
das concessionárias de serviços públicos, seus prepostos ou pelo
próprio CONTRATANTE, bem como por motivo de forças da natureza como
tempestades, blackouts etc. ou impedimento por parte do condomínio
do CONTRATANTE de que a equipe técnica da COMLOGICA efetue os
reparos devidos.
d. O CONTRATANTE isenta a COMLÓGICA por danos diretos,
indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros
cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções do serviço
objeto deste contrato.
e. O presente contrato será rescindido, independentemente de
aviso ou notificação prévia, com o imediato bloqueio do acesso e a
retirada dos sistemas da COMLÓGICA em caso de falência ou
insolvência das partes.
f. Toda comunicação relativa a este contrato só será
considerada obrigatoriamente quando entregue por escrito,
especialmente o pedido do cancelamento do contrato e serviço. O
CONTRATANTE jamais poderá alegar em sua defesa o desconhecimento de
comunicação feita pela COMLÓGICA, em função de não ter verificado
sua caixa postal ou qualquer outra razão, especialmente o pedido de
rescisão contratual deste.
g. A contratação deste serviço está sujeita a previa
aprovação de crédito, e ao número mínimo de clientes estabelecido
com o condomínio e a solução de eventuais dificuldades técnicas e
operacionais, reservando-se a COMLÓGICA o direito de desconsiderar o
interesse manifestado pelo CONTRATANTE. Fica expressamente
autorizado pelo CONTRATANTE à COMLÓGICA, verificar e trocar
informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras com outras
empresas ou não ter criado.
h. O CONTRATANTE isenta a COMLÓGICA de quaisquer
responsabilidades com relação a falhas na manutenção do serviço,
causadas pela instalação, e/ou manutenção efetuada em seus
equipamentos, por terceiros, que prejudiquem o perfeito
funcionamento da conexão.
i. O CONTRATANTE isenta a COMLÓGICA por danos diretos,
indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros
cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções do serviço
objeto deste contrato.
j. Alguns serviços da Internet poderão não funcionar devido à
"barreira" do Firewall. k. O CONTRATANTE, desde já, autoriza em sua
residência ou sala comercial (onde estiver funcionando o serviço de
Internet predial) a entrada de funcionários ou prestadores de
serviços da COMLÓGICA, devidamente identificados, com prévio aviso,
a fim de realizar manutenções preventivas ou corretivas na rede do
condomínio. O cliente deverá confirmar com o setor comercial ou
suporte a visita de manutenção para sua maior segurança.
l. O presente contrato estará rescindido em pleno direito,
caso não haja viabilidade técnica de instalação.
m. É proibida ao CONTRATANTE a instalação de qualquer tipo de
servidor em seu computador, bem como a instalação de “proxys"
internos ou Hubs com a finalidade de utilização de mais pontos na
rede, sem os devidos pagamentos dos valores estabelecidos neste
contrato. SWITHS.
n. Fica eleito o foro de Niterói para dirimir quaisquer
questões relativas a este contrato, excluídas qualquer outro por
mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados e de
acordo com os demais termos impresso no verso, firmam o presente em
duas cópias de igual teor e validade.
11. DA MULTA CONTRATUAL:
A parte que desejar rescindir este contrato durante a vigência de um
período de menos de 3 (três) meses, deverá comunicar essa intenção à
outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
pagar até 30 (trinta) dias após a comunicação a multa contratual
correspondente a 15% (quinze por cento) das parcelas a vencer até o
final do período de 12 (doze) meses e a taxa de instalação no valor
de 39,00 (trinta e nove) reais, sem prejuízo do pagamento das
remunerações mensais vencidas. Se desejar rescindir este contrato
durante a vigência entre o final do período gratuito e ao 12º mês
deverá comunicar obrigatoriamente essa intenção à outra, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cumprir as
condições deste contrato como o pagamento da multa contratual e taxa
de adesão. Se desejar rescindir este contrato durante a vigência de
um período de mais de um ano, deverá comunicar essa intenção à
outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e
pagar até 30 (trinta) dias após a comunicação. Em ambos os casos
após o término do prazo, ficará bloqueado o acesso a Internet e a
home-page. Caso não efetue o pagamento das suas obrigações mesmo
após comunicação por escrito, a CONTRATANTE não terá seu cadastro
cancelado e permanecerá com pendência financeira junto à COMLOGICA,
estando sujeita assim a todas as futuras e passadas cobranças de
seus débitos.
12. Fatura de cobrança:
Será cobrada taxa mensal R$ 3,90 (três reais e noventa centavos)
pela entrega do boleto bancário e de R$ 9,90 (nove reais e noventa
centavos) pelo envio de segunda via de fatura. Caso o CONTRATANTE
não deseje fazer o pagamento da taxa mensal do envio dos boletos
bancários, poderá optar por forma de pagamento em débitos
automáticos nos bancos REAL e BRADESCO ou carta de crédito VISA,
também oferecido pela COMLÓGICA.
Niterói, 13 de
março de 2004.
COMLÓGICA COMÉRCIO
DE IMPLANTAÇÃO TECNOLÓGICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
EMPRESA LICENCIADA PELA ANATEL AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
(SCM).
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