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Contrato Individual de Acesso à Internet
Versão Acesso Banda Larga Predial - Individual

   Pelo presente instrumento particular, de um lado, NITNET INFORMÁTICA S/C LTDA, com sede nesta cidade na Rua Lopes Trovão 134 sobreloja 207, Icaraí, Niterói, inscrita no CGC/MF sob o n.º 00961907/0001-17, doravante denominada simplesmente NITNET, e do outro lado,

    Doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado o seguinte:

1. Do objeto:

A NITNET disponibilizará o acesso e o uso individual, pelo CONTRATANTE, à rede mundial Internet, através de uma rede interna no Edifício (Condomínio) de sua residência. Possibilitará ao CONTRATANTE, ainda, manter um endereço de correio eletrônico ("e-mail"), nos termos deste contrato.
a. O presente contrato não inclui o fornecimento de softwares ou de equipamentos de informática necessários à utilização do serviço.
b. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica e econômica para celebrar este contrato;
c. A NITNET poderá alterar tanto em forma quanto em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços acessórios, programas, utilidade ou aplicação, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente contrato.

2. Do cabeamento e da instalação:

A NITNET executará a instalação através de seus profissionais, únicas pessoas autorizadas, a proceder o cabeamento da rede, que possibilitará a prestação do serviço.

3. Da manutenção:

Nos casos de desconfiguração de software e/ou defeitos no hardware do CONTRATANTE ou ainda, modificação no cabeamento, será cobrada uma taxa de visita de acordo com a tabela em vigor. São de inteira responsabilidade do CONTRATANTE os defeitos causados pelo mau uso ou má conservação dos equipamentos, assim como as visitas em que não se constatem falha nos equipamentos ou nas quais estiver ausente o CONTRATANTE ou responsável autorizado por ele, não sendo permitida a entrada da NITNET para os reparos necessários. O valor da visita será cobrado normalmente, juntamente com a mensalidade. A NITNET não se responsabiliza por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de casos fortuitos ou força maior, tais como relâmpagos, enchentes, black-outs, dentre outros.

4. Do valor do serviço:

O valor mensal do serviço de acesso será de R$ _xxxxxx_ (_xxxxxxxxx____________)
para o primeiro ponto e mais _xxxx (_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) pontos adicionais no valor de R$ xxxxxxxxx (_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_) cada ponto adicional, perfazendo um total mensal de xxxxxxxxxxxxxxxxx.

a. O não recebimento da cobrança até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE do pagamento, nem dos encargos decorrentes por este atraso, devendo o CONTRATANTE entrar em contato com a NITNET para providenciar uma nova forma de pagamento.
b. A NITNET não dispõe de cobradores em domicílio, assim o pagamento das mensalidades deverá ser feito através da rede bancária.
c. O CONTRATANTE poderá ter mais computadores interligados ao servidor da rede, e solicitar o cabeamento para mais de um ponto de sua residência. Tal serviço será cobrado à parte conforme tabela em vigor.

5. Taxa de adesão:

Como forma de remunerar a implantação do serviço, a CONTRATANTE pagará a NITNET na assinatura deste contrato, a quantia de R$ 79,00 (SETENTA E NOVE REAIS).

   a. Caso o cliente não possua placa de rede, será cobrado o valor de R$ 30,00 pela instalação de uma nova placa. Este valor somente será cobrado na fatura posterior à instalação.

6. Vencimento:

O CONTRATANTE fará o pagamento mensalmente do valor previsto, até o dia 15 (quinze) de cada mês referente ao mês corrente, independente da efetiva utilização do serviço, ou seja, independente do número de horas utilizadas.

7. Atraso no pagamento:

O atraso no pagamento da remuneração sujeitará o CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e juros de 0,07 % (sete décimos de por cento) ao dia, atualização monetária até a data do efetivo pagamento com base na maior variação apurada entre os índices legais, além de custas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da dívida; e do imediato bloqueio do acesso e da retirada da home-page do CONTRATANTE dos sistemas da NITNET, ficando autorizado, inclusive, o registro do inadimplemento junto aos órgãos de serviços de proteção ao crédito.
a. O atraso superior a 10 (dez) dias, autorizará a NITNET a interromper o serviço, independente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, e promover a retirada imediata de todos os seus equipamentos, podendo rescindir de pleno direito o presente contrato, sem prejuízo das obrigações vencíveis e vencidas, e da plena indenização por perdas e danos.
b. O CONTRATANTE não poderá impedir a retirada dos equipamentos, sob pena de pagamento da multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor de mercado dos mesmos, bem como indenização por perdas e danos equivalente ao valor da locação dos equipamentos contados até a data de sua efetiva restituição.
c. Será cobrada uma taxa de 9,90 (nove reais e noventa centavos) para desbloqueio de clientes inadimplentes.

8. Do rejuste e da revisão do valor do serviço:

Caso se verifique a elevação dos custos operacionais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste contrato, bem como alterações de suas alíquotas, a NITNET poderá revisar o valor do serviço pago pelo CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos, por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação do serviço, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurada à NITNET a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus para a NITNET mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.

9. Do prazo:

O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo, e renovável automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes em até 30 (trinta) dias do término do período em vigor.

10. Disposições gerais:

a. O CONTRATANTE desde já assume integral responsabilidade pelo conteúdo e eventual mau uso de seu acesso, responsabilizando-se integralmente por qualquer prejuízo causado a NITNET, ainda que indiretamente, inclusive perante terceiros, respondendo ainda isoladamente por qualquer violação a direitos autorais, imagem ou marcas e patentes de terceiros.
b. Sem prejuízo do que dispõe o item acima, o CONTRATANTE se obriga a não incluir, ou distribuir por e-mail, fotos, textos, desenhos etc. que ofendam a moral e os bons costumes ou cuja exibição, por si só seja vedada por lei. Não será permitida ainda, sem a expressa autorização da NITNET, a exibição de peça ou mensagem, publicitária ou não, de outros provedores de acesso à Internet.
c. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer responsabilidades com relação a falhas na manutenção do serviço, e ao bom e perfeito funcionamento do sistema, causadas pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, bem como pelo mau funcionamento dos equipamentos de transmissão, acarretados por culpa das concessionárias de serviços públicos, seus prepostos ou pelo próprio CONTRATANTE.
d. O CONTRATANTE isenta a NITNET por danos diretos, indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções do serviço objeto deste contrato.
e. O presente contrato será rescindido, independentemente de aviso ou notificação prévia, com o imediato bloqueio do acesso e a retirada dos sistemas da NITNET em caso de falência ou insolvência das partes.
f. Toda comunicação relativa a este contrato só será considerada quando entregue por escrito. O CONTRATANTE jamais poderá alegar em sua defesa o desconhecimento de comunicação feita pela NITNET, em função de não ter verificado sua caixa postal
g. A contratação deste serviço está sujeita à previa aprovação de crédito, e ao número mínimo de clientes estabelecido com o condomínio e a solução de eventuais dificuldades técnicas e operacionais, reservando-se a NITNET o direito de desconsiderar o interesse manifestado pelo CONTRATANTE. Fica expressamente autorizado pelo CONTRATANTE à NITNET, verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras com outras empresas ou não ter criado.
h. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer responsabilidades com relação a falhas na manutenção do serviço, causadas pela instalação, e/ou manutenção efetuada em seus equipamentos, por terceiros, que prejudiquem o perfeito funcionamento da conexão.
i. O CONTRATANTE isenta a NITNET por danos diretos, indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções do serviço objeto deste contrato.
j. Alguns serviços da Internet poderão não funcionar devido a "barreira" do Firewall.
k. O CONTRATANTE, desde já, autoriza em sua residência ou sala comercial (onde estiver funcionando o serviço de Internet predial) a entrada de funcionários ou prestadores de serviços da NITNET, devidamente identificados, com prévio aviso, a fim de realizar manutenções preventivas ou corretivas na rede do condomínio. O cliente deverá confirmar com o setor comercial ou suporte a visita de manutenção para sua maior segurança.
l. O presente contrato estará rescindido em pleno direito, caso não haja viabilidade técnica de instalação.
m. É proibido ao CONTRATANTE a instalação de qualquer tipo de servidor em seu computador, bem como a instalação de " proxys" internos ou Hubs com a finalidade de utilização de mais pontos na rede, sem os devidos pagamentos dos valores estabelecidos neste contrato. SWITHS.
n. Fica eleito o foro de Niterói para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados e de acordo com os demais termos impresso no verso, firmam a presente em duas cópias de igual teor e validade.

11. DA MULTA CONTRATUAL:

A parte que desejar rescindir este contrato durante a vigência de um período de menos de 3 meses, deverá comunicar essa intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pagar até 30 dias após a comunicação a multa contratual correspondente a 15% das parcelas a vencer até o final do período e a taxa de instalação no valor de 39,00 (trinta e nove), reais, sem prejuízo do pagamento das remunerações mensais vencidas. Se desejar rescindir este contrato durante a vigência entre 4 à 12 meses, deverá comunicar essa intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e pagar até 30 dias após a comunicação, multa contratual correspondente a 15% das parcelas a vencer até o final do período, sem prejuízo do pagamento das remunerações mensais vencidas. Se desejar rescindir este contrato durante a vigência de um período de mais de um ano,deverá comunicar essa intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e pagar até 30 dias após a comunicação. Em ambos os casos após o término do prazo, ficará bloqueado o acesso a Internet e a home-page.

12. Boleto:

É cobrado uma taxa R$ 3,90 pela entrega do boleto bancário e de R$ 9,90 pelo envio de segunda via.

13. Observação:

Informamos que a partir de janeiro/07 será cobrado 45,00 reais caso o técnico da NITNET se desloque para realizar visita técnica agendada a pedido do cliente, e o mesmo não se encontrar no domicílio.

Niterói, 13 de março de 2004.

 

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