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Contrato Individual de Acesso à Internet
Versão Acesso Banda Larga Predial - Individual
Pelo
presente instrumento particular, de um lado, NITNET INFORMÁTICA
S/C LTDA, com sede nesta cidade na Rua Lopes Trovão 134 sobreloja
207, Icaraí, Niterói, inscrita no CGC/MF sob o n.º
00961907/0001-17, doravante denominada simplesmente NITNET, e do
outro lado,
Doravante
denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado o
seguinte:
1. Do objeto:
A NITNET disponibilizará o acesso e o uso individual, pelo
CONTRATANTE, à rede mundial Internet, através de uma
rede interna no Edifício (Condomínio) de sua residência.
Possibilitará ao CONTRATANTE, ainda, manter um endereço
de correio eletrônico ("e-mail"), nos termos deste
contrato.
a. O presente contrato não
inclui o fornecimento de softwares ou de equipamentos de informática
necessários à utilização do serviço.
b. O CONTRATANTE declara e garante
possuir capacidade jurídica e econômica para celebrar
este contrato;
c. A NITNET poderá alterar
tanto em forma quanto em conteúdo, suspender ou cancelar,
a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos
serviços acessórios, programas, utilidade ou
aplicação, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE,
não implicando qualquer infração ao presente
contrato.
2. Do cabeamento e da instalação:
A NITNET executará a instalação através
de seus profissionais, únicas pessoas autorizadas, a proceder
o cabeamento da rede, que possibilitará a prestação
do serviço.
3. Da manutenção:
Nos casos de desconfiguração de software e/ou defeitos
no hardware do CONTRATANTE ou ainda, modificação no
cabeamento, será cobrada uma taxa de visita de acordo com
a tabela em vigor. São de inteira responsabilidade do CONTRATANTE
os defeitos causados pelo mau uso ou má conservação
dos equipamentos, assim como as visitas em que não se constatem
falha nos equipamentos ou nas quais estiver ausente o CONTRATANTE
ou responsável autorizado por ele, não sendo permitida
a entrada da NITNET para os reparos necessários. O valor
da visita será cobrado normalmente, juntamente com a mensalidade.
A NITNET não se responsabiliza por eventuais danos causados
ao CONTRATANTE, decorrentes de casos fortuitos ou força maior,
tais como relâmpagos, enchentes, black-outs, dentre outros.
4. Do valor do serviço:
O valor mensal do serviço de acesso será de R$ _xxxxxx_
(_xxxxxxxxx____________)
para o primeiro ponto e mais _xxxx (_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) pontos
adicionais no valor de R$ xxxxxxxxx (_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_)
cada ponto adicional, perfazendo um total mensal de xxxxxxxxxxxxxxxxx.
a.
O não recebimento da cobrança até a data do
vencimento não exime o CONTRATANTE do pagamento, nem dos
encargos decorrentes por este atraso, devendo o CONTRATANTE entrar
em contato com a NITNET para providenciar uma nova forma de pagamento.
b. A NITNET não dispõe de cobradores em domicílio,
assim o pagamento das mensalidades deverá ser feito através
da rede bancária.
c. O CONTRATANTE poderá ter mais
computadores interligados ao servidor da rede, e solicitar o cabeamento
para mais de um ponto de sua residência. Tal serviço
será cobrado à parte conforme tabela em vigor.
5. Taxa de adesão:
Como forma de remunerar a implantação do serviço,
a CONTRATANTE pagará a NITNET na assinatura deste contrato,
a quantia de R$ 79,00 (SETENTA E NOVE REAIS).
a.
Caso o cliente não possua placa de rede, será cobrado
o valor de R$ 30,00 pela instalação de uma nova placa.
Este valor somente será cobrado na fatura posterior à
instalação.
6. Vencimento:
O CONTRATANTE fará o pagamento mensalmente do valor previsto,
até o dia 15 (quinze) de cada mês referente ao mês
corrente, independente da efetiva utilização do serviço,
ou seja, independente do número de horas utilizadas.
7. Atraso no pagamento:
O atraso no pagamento da remuneração sujeitará
o CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre
o valor do débito e juros de 0,07 % (sete décimos
de por cento) ao dia, atualização monetária
até a data do efetivo pagamento com base na maior variação
apurada entre os índices legais, além de custas judiciais
e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total
da dívida; e do imediato bloqueio do acesso e da retirada
da home-page do CONTRATANTE dos sistemas da NITNET, ficando autorizado,
inclusive, o registro do inadimplemento junto aos órgãos
de serviços de proteção ao crédito.
a. O atraso superior a 10 (dez) dias, autorizará a NITNET
a interromper o serviço, independente de aviso, notificação
judicial ou extrajudicial, e promover a retirada imediata de todos
os seus equipamentos, podendo rescindir de pleno direito o presente
contrato, sem prejuízo das obrigações vencíveis
e vencidas, e da plena indenização por perdas e danos.
b. O CONTRATANTE não poderá impedir a retirada dos
equipamentos, sob pena de pagamento da multa correspondente a 10
(dez) vezes o valor de mercado dos mesmos, bem como indenização
por perdas e danos equivalente ao valor da locação
dos equipamentos contados até a data de sua efetiva restituição.
c. Será cobrada uma taxa de 9,90 (nove reais e noventa centavos)
para desbloqueio de clientes inadimplentes.
8. Do rejuste e da revisão do valor do serviço:
Caso se verifique a elevação dos custos operacionais
que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto
deste contrato, bem como alterações de suas alíquotas,
a NITNET poderá revisar o valor do serviço pago pelo
CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos, por onerosidade excessiva,
torne inviável a prestação do serviço,
e não permitindo a legislação vigente à
época o referido aumento, fica assegurada à NITNET
a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus
para a NITNET mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
9. Do prazo:
O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses contados a
partir da assinatura do mesmo, e renovável automaticamente
por iguais períodos de 12 (doze) meses caso não haja
manifestação em contrário de qualquer das partes
em até 30 (trinta) dias do término do período
em vigor.
10. Disposições gerais:
a.
O CONTRATANTE desde já assume integral responsabilidade pelo
conteúdo e eventual mau uso de seu acesso, responsabilizando-se
integralmente por qualquer prejuízo causado a NITNET, ainda
que indiretamente, inclusive perante terceiros, respondendo ainda
isoladamente por qualquer violação a direitos autorais,
imagem ou marcas e patentes de terceiros.
b. Sem prejuízo do que dispõe
o item acima, o CONTRATANTE se obriga a não incluir, ou distribuir
por e-mail, fotos, textos, desenhos etc. que ofendam a moral e os
bons costumes ou cuja exibição, por si só seja
vedada por lei. Não será permitida ainda, sem a expressa
autorização da NITNET, a exibição de
peça ou mensagem, publicitária ou não, de outros
provedores de acesso à Internet.
c. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer
responsabilidades com relação a falhas na manutenção
do serviço, e ao bom e perfeito funcionamento do sistema,
causadas pela interrupção do fornecimento de energia
elétrica, bem como pelo mau funcionamento dos equipamentos
de transmissão, acarretados por culpa das concessionárias
de serviços públicos, seus prepostos ou pelo próprio
CONTRATANTE.
d. O CONTRATANTE isenta a NITNET por danos
diretos, indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem
como lucros cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções
do serviço objeto deste contrato.
e. O presente contrato será rescindido,
independentemente de aviso ou notificação prévia,
com o imediato bloqueio do acesso e a retirada dos sistemas da NITNET
em caso de falência ou insolvência das partes.
f. Toda comunicação relativa
a este contrato só será considerada quando entregue
por escrito. O CONTRATANTE jamais poderá alegar em sua defesa
o desconhecimento de comunicação feita pela NITNET,
em função de não ter verificado sua caixa postal
g. A contratação deste serviço
está sujeita à previa aprovação de crédito,
e ao número mínimo de clientes estabelecido com o
condomínio e a solução de eventuais dificuldades
técnicas e operacionais, reservando-se a NITNET o direito
de desconsiderar o interesse manifestado pelo CONTRATANTE. Fica
expressamente autorizado pelo CONTRATANTE à NITNET, verificar
e trocar informações cadastrais, creditícias
e/ou financeiras com outras empresas ou não ter criado.
h. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer responsabilidades
com relação a falhas na manutenção do
serviço, causadas pela instalação, e/ou manutenção
efetuada em seus equipamentos, por terceiros, que prejudiquem o
perfeito funcionamento da conexão.
i. O CONTRATANTE isenta a NITNET por danos
diretos, indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem
como lucros cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções
do serviço objeto deste contrato.
j. Alguns serviços da Internet poderão
não funcionar devido a "barreira" do Firewall.
k. O CONTRATANTE, desde já, autoriza em
sua residência ou sala comercial (onde estiver funcionando
o serviço de Internet predial) a entrada de funcionários
ou prestadores de serviços da NITNET, devidamente identificados,
com prévio aviso, a fim de realizar manutenções
preventivas ou corretivas na rede do condomínio. O cliente
deverá confirmar com o setor comercial ou suporte a visita
de manutenção para sua maior segurança.
l. O presente contrato estará rescindido
em pleno direito, caso não haja viabilidade técnica
de instalação.
m. É proibido ao CONTRATANTE a instalação de
qualquer tipo de servidor em seu computador, bem como a instalação
de " proxys" internos ou Hubs com a finalidade de utilização
de mais pontos na rede, sem os devidos pagamentos dos valores estabelecidos
neste contrato. SWITHS.
n. Fica eleito o foro de Niterói para dirimir quaisquer questões
relativas a este contrato, excluído qualquer outro por mais
privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados e de acordo
com os demais termos impresso no verso, firmam a presente em duas
cópias de igual teor e validade.
11. DA MULTA CONTRATUAL:
A parte que desejar rescindir este
contrato durante a vigência de um período
de menos de 3 meses, deverá comunicar essa intenção à outra,
por escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pagar
até 30 dias após a
comunicação a multa contratual correspondente a 15%
das parcelas a vencer até o final do período
e a taxa de instalação
no valor de 39,00 (trinta e nove), reais, sem prejuízo
do pagamento das remunerações
mensais vencidas.
Se desejar rescindir este contrato durante a vigência entre
4 à 12 meses,
deverá comunicar essa intenção à outra,
por escrito, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias e pagar até 30 dias após a comunicação,
multa contratual
correspondente a 15% das parcelas a vencer até o final do
período, sem
prejuízo do pagamento das remunerações mensais
vencidas. Se desejar rescindir este contrato durante a vigência de um período
de mais de um
ano,deverá comunicar essa intenção à outra,
por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias e pagar até 30 dias após
a comunicação. Em ambos
os casos após o término do prazo, ficará bloqueado
o acesso a Internet e a home-page.
12. Boleto:
É cobrado uma taxa R$ 3,90 pela entrega do boleto bancário
e de R$ 9,90 pelo envio de segunda via.
13. Observação:
Informamos que a partir de janeiro/07 será cobrado
45,00 reais caso o técnico da NITNET se desloque
para realizar visita técnica agendada a pedido do
cliente, e o mesmo não se encontrar no domicílio.
Niterói, 13 de março de 2004.
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