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Contrato de Hospedagem de Website - Plano SOHO
Doravante
denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado
o seguinte:
1. Do objeto:
A NITNET instalará e hospedará em seus servidores
o website de propriedade do CONTRATANTE, tornando-o disponível
à rede mundial Internet vinte e quatro horas por dia, sete
dias na semana inclusive sábados, domingos e feriados.
a. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade
jurídica e econômica para celebrar este contrato;
b. A NITNET poderá alterar tanto em forma
quanto em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo
critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços
acessórios, programas, utilidade ou aplicação,
independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando
qualquer infração ao presente contrato.
2. Serviços acessórios:
O CONTRATANTE, além do serviço especificado na cláusula
anterior, tem também os seguintes serviços acessórios:
| Registro do domínio caso
ainda não possua |
gratuito |
| Espaço em disco |
100 Mb |
| Trasferência Mensal |
3 Gb |
| Contas de E-mail |
ilimitado |
| Aliases de e-mail |
Ilimitado |
| Webmail |
gratuito |
| Contador de visitas |
gratuito |
| Scripts CGI pré-configurados |
gratuito |
| Estatística de Acesso |
gratuito |
| Painel de controle |
gratuito |
| Conta de FTP |
gratuito |
| Backup diário |
gratuito |
| Plataforma |
Microsoft |
Linux |
| Suporte ao Microsoft
Access |
gratuito |
- |
| Suporte ASP |
gratuito |
- |
| Suporte a PHP4 |
- |
gratuito |
| Suporte a MySQL |
- |
gratuito |
| Suporte PostgreSQL |
- |
gratuito |
| Suporte ao SQL Server |
pago |
- |
| Proteção
de diretório |
- |
gratuito |
3. Taxa única:
Como forma de remunerar a implementação e instalação
do serviço, a CONTRATANTE pagará a NITNET até
5 (cindo) dias após a assinatura deste contrato a taxa única
de:
R$ 00,00
4. Valores anuais:
Os valores anuais pelo uso do serviço são assim especificados:
a. Pela hospedagem do site: R$ 29,90 (VINTE E
NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
b. Pelo uso do banco de dados Suporte ao SQL SERVER:
R$ 49,00 (QUARENTA E NOVE REAIS)
c. Pelo uso excedente a cada 10 Mb ou fração
adicional ao limite do ESPAÇO EM DISCO: R$ 10,00 (DEZ REAIS)
d. Pelo uso excedente a cada 10 Mb ou fração
adicional ao limite da TAXA DE TRANSFERÊNCIA: R$ 2,00 (DOIS
REAIS)
Obs: Pagamento referente ao Registro do Domínio junto
à FAPESP valor R$30,00 período abril de 2004 à
abril de 2005.
e.
O valor correspondente ao uso excedente de espaço em disco,
para efeito de cobrança, sempre será considerado
o maior espaço utilizado no período.
f.
Será cobrada juntamente ao valor dos serviços a
taxa de cobrança bancária ou a equivalente a outra
forma de cobrança escolhida pelo CONTRATANTE.
g.
O preço discriminado não inclui o Imposto Sobre
Serviços, que será acrescido e cobrado junto com
o valor do serviço;
h.
O não recebimento da cobrança até a data
do vencimento não exime o CONTRATANTE do pagamento, nem
dos encargos decorrentes por este atraso, devendo o CONTRATANTE
entrar em contato com a NITNET para providenciar uma nova forma
de pagamento.
i. A NITNET não dispõe de cobradores
em domicílio, assim, mensalidades, taxas de instalação,
uso adicional do serviço ou qualquer outro pagamento, deverá
ser feito através da rede bancária.
5. Vencimento:
O CONTRATANTE fará o pagamento mensalmente do valor previsto,
até o dia 15 (quinze) de cada mês referente ao mês
corrente.
6. Atraso no pagamento:
O atraso no pagamento da remuneração sujeitará
o CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre
o valor do débito e juros de 0,07 % (sete décimos
de por cento) ao dia, atualização monetária
até a data do efetivo pagamento com base na maior variação
apurada entre os índices legais, além de custas judiciais
e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total
da dívida; e do imediato bloqueio do acesso e da retirada
da home-page do CONTRATANTE dos sistemas da NITNET, ficando autorizado,
inclusive, o registro do inadimplemento junto aos órgãos
de serviços de proteção ao crédito.
a. O atraso superior a 10 (dez) dias, autorizará
a NITNET a interromper o serviço, independente de aviso,
notificação judicial ou extrajudicial, podendo rescindir
de pleno direito o presente contrato, sem prejuízo das obrigações
vencíveis e vencidas, e da plena indenização
por perdas e danos.
7. Do prazo:
O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses contados a
partir da assinatura do mesmo, e renovável automaticamente
por iguais períodos de 12 (doze) meses caso não haja
manifestação em contrário de qualquer das partes
em até 30 (trinta) dias do término do período
em vigor.
8. Do reajuste e da revisão do valor do serviço:
Após cada período de 12 (doze) meses, ou em periodicidade
menor que vier a ser permitida por lei, contados a partir da data
da assinatura deste contrato, serão reajustados os valores
constantes neste acordo através da variação
do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna
("IGP-DI"), fornecido pela Fundação Getúlio
Vargas ("FGV").
a. Caso se verifique a elevação
dos custos operacionais que incidam ou venham a incidir sobre os
serviços objeto deste contrato, bem como alterações
de suas alíquotas, a NITNET poderá revisar o valor
do serviço pago pelo CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos,
por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação
do serviço, e não permitindo a legislação
vigente à época o referido aumento, fica assegurada
à NITNET a resilição do presente contrato,
sem quaisquer ônus para a NITNET mediante prévio aviso
de 30 (trinta) dias.
Anualmente a contratada poderá executar o reajuste do valor das
mensalidades do serviço de acordo com qualquer índice de reajuste
baseado na inflação acumulada ou referente a qualquer outra natureza
que se justifique o reajuste (ex: IGP-M, IGP-DI etc.),
independentemente de aviso prévio ou comunicação ao cliente.
9. Da multa contratual:
A parte que desejar rescindir este contrato durante a vigência
de um período, deverá comunicar essa intenção
à outra, por escrito, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias e pagar até 30 dias após a comunicação,
multa contratual correspondente a 10% das parcelas a vencer até
o final do período, sem prejuízo do pagamento das
remunerações mensais vencidas. Após o término
do prazo, ficará bloqueado o acesso a Internet e a home-page.
10. Disposições gerais:
a.
O CONTRATANTE desde já assume integral responsabilidade
pelo conteúdo e eventual mau uso de seu website, responsabilizando-se
integralmente por qualquer prejuízo causado a NITNET, ainda
que indiretamente, inclusive perante terceiros, respondendo ainda
isoladamente por qualquer violação a direitos autorais,
imagem ou marcas e patentes de terceiros.
b. Todos os programas utilizados na confecção
da home-page do CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade,
e estão sujeitos a aprovação prévia
da NITNET, após análise detalhada. Todos os materiais,
softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas, veiculados
ou não pela NITNET, são protegidos por direitos
autorais. Qualquer violação desses direitos pelo
CONTRATANTE ou por sua responsabilidade, implicará nas
medidas legais aplicáveis e na rescisão do presente
contrato.
c. Sem prejuízo do que dispõe
o item acima, o CONTRATANTE se obriga a não incluir, ou
distribuir por e-mail, fotos, textos, desenhos etc. que ofendam
a moral e os bons costumes ou cuja exibição, por
si só seja vedada por lei.
d. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer
responsabilidades com relação a falhas na manutenção
do serviço, e ao bom e perfeito funcionamento do sistema,
causadas pela interrupção do fornecimento de energia
elétrica, bem como pelo mau funcionamento dos equipamentos
de transmissão, acarretados por culpa das concessionárias
de serviços públicos, seus prepostos ou pelo próprio
CONTRATANTE.
e. O CONTRATANTE isenta a NITNET por danos diretos,
indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como
lucros cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções
do serviço objeto deste contrato.
f. O presente contrato será rescindido,
independentemente de aviso ou notificação prévia,
com o imediato bloqueio do acesso a NITNET em caso de falência
ou insolvência das partes.
g. Toda comunicação relativa a
este contrato só será considerada quando entregue
por escrito. O CONTRATANTE jamais poderá alegar em sua
defesa o desconhecimento de comunicação feita pela
NITNET, em função de não ter verificado sua
caixa postal de e-mail, ou não ter criado.
h. A contratação deste serviço
está sujeita à previa aprovação de
crédito e a solução de eventuais dificuldades
técnicas e operacionais, reservando-se a NITNET o direito
de desconsiderar o interesse manifestado pelo CONTRATANTE. Fica
expressamente autorizado pelo CONTRATANTE à NITNET, verificar
e trocar informações cadastrais, creditícias
e/ou financeiras com outras empresas.
i. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer
responsabilidades com relação à falhas na
manutenção do serviço, causadas pela instalação,
e/ou manutenção efetuada em seus equipamentos, por
terceiros, que prejudiquem o perfeito funcionamento do serviço.
j. O presente contrato estará rescindido
em pleno direito, caso não haja viabilidade técnica
de instalação.
k. Fica eleito o foro de Niterói para
dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, excluído
qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos
e contratados e de acordo com os demais termos impresso no verso,
firmam a presente em duas cópias de igual teor e validade.
11. Boleto:
É cobrado uma taxa R$ 3,90 pela entrega do boleto bancário
e de R$ 9,90 pelo envio de segunda via.
Niterói, 20 de abril de 2004.
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